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JUL
07
07 JUL 2017
Cipa realiza prevenção de acidentes na Saev Ambiental
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Cipa realiza prevenção de acidentes na Saev Ambiental Ação faz parte do treinamento da equipe da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Sinal sonoro, pessoas saindo em filas, resgate e primeiros socorros fizeram parte do exercício simulado de evacuação realizado na sede da Saev Ambiental, na tarde desta quarta-feira (05/7). O exercício integra o treinamento da equipe da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), para situações de emergência real. Ao toque da sirene de risco, os integrantes da Cipa, orientados pelo bombeiro e agente de segurança da Fire Service Instalações e Manutenção, Renan Marcel Bichanelli Forte, instruíram os servidores para fora do prédio, onde se concentraram no pátio (ponto de encontro para evacuação). A empresa foi contratada para ministrar o treinamento e todo o procedimento foi feito em dois minutos e meio. Além da capacitação para desocupar a sede, a equipe também recebeu instruções de primeiros socorros e noções preventivas para evitar acidentes no local de trabalho. O objetivo da ação é preparar os colaboradores para remotas emergências que possam vir a ocorrer na organização. A Técnica de Segurança do Trabalho da Autarquia, Josemeire Bertolazo de Oliveira, avaliou que o simulado foi positivo e destacou a importância do treinamento constante. “Todo o processo de evacuação foi realizado dentro do tempo estipulado pelo orientador, que é de dois a três minutos, para o tamanho do prédio e equipe da Saev Ambiental. É preciso que toda a equipe esteja preparada para qualquer situação de emergência”, comentou. A funcionária também ressaltou que a Comissão tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Sobre a Cipa Segundo a legislação brasileira, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é constituída por representantes indicados pelo empregador (representantes do empregador) e membros eleitos pelos trabalhadores (representantes dos empregados), de forma paritária e tem o mandato de um ano. Além disso, a norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que a CIPA seja constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O incremento das ações preventivas por parte da CIPA consiste, fundamentalmente, em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para diminuir e extinguir os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; debater os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes parecidos e ainda, guiar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).