Alteração do nome do proprietário ou inclusão do nome do usuário
Quem pode solicitar:
- Proprietário, usuário do imóvel ou inquilino.
Onde solicitar:
- Atendimento presencial: Rua Pernambuco, 4313 – Centro – de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
Documentos necessários:
- Conta mensal do imóvel;
- Pessoa física: documento de identidade com foto onde conste o CPF;
- Pessoa jurídica: documento de identidade com foto onde conste o CPF do representante da empresa, Contrato Social e CNPJ;
- Terceira pessoa: Além da documentação acima deve apresentar procuração ou autorização assinada pelo proprietário; cópia de documento de identidade do proprietário com foto onde conste o CPF;
- Alteração de Propriedade: Matrícula atualizada expedida pelo Cartório (validade de 30 dias da emissão) ou Escritura, ou Formal de Partilha, ou Inventário, ou Contrato de Banco com poder de escritura pública.
- Inclusão de Usuário: Contrato de Venda e Compra Particular, Contrato de Locação Vigente ou Declaração do proprietário dando direito ao uso do imóvel (especificação do imóvel de acordo com o cadastro SAEV e período de vigência) ou ordem judicial. Em caso de exclusão do nome de usuário/inquilino, dentro do período de vigência do contrato de locação, apresentar o Termo de Rescisão do Contrato assinado pelo locador e locatário. Em qualquer destes casos os contratos ou declaração devem constar as assinaturas com firma reconhecida pelo Cartório.
Obs: Quando a nova escritura já foi registrada em cartório, e já constar o nome do novo proprietário nos cadastros da Prefeitura Municipal, o pedido da alteração da propriedade pode ser feito pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente).
Valor do Serviço e Forma de Pagamento: