O cliente poderá solicitar o parcelamento dos débitos existentes na Unidade Consumidora. Para o parcelamento será necessária entrada para pagamento a vista, calculada entre 10% ou 20% do valor total da dívida. O percentual de entrada varia conforme o valor total apurado no ato do pedido e o restante pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros, regulamentado pelo artigo 64 e seus parágrafos constante no decreto nº12.777 de 18 de novembro de 2020 (Decreto Municipal). Havendo parcelamento anterio
Quem pode solicitar: Proprietário, Procurador ou Usuário do imóvel.
Onde solicitar: Atendimento presencial: Rua Pernambuco, 4313 – Centro – de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
Documentos Necessários:
Requisitos:
O parcelamento de contas pode ser solicitado pelo proprietário de imóvel ou pelo seu procurador constituído. Se já estiver cadastrado como proprietário na Unidade Consumidora, deverá apresentar os documentos pessoais e informar endereço do imóvel ou número desta Unidade. Se ainda não estiver cadastrado, deverá também apresentar o documento de comprovação da propriedade do lote (escritura, contrato de compra, etc.) com firma reconhecida das assinaturas para documento particular’.
O parcelamento também poderá ser solicitado pelo usuário ou morador do imóvel, desde que esteja autorizado formalmente pelo proprietário, com a assinatura da autorização com firma reconhecida.
Valor do Serviço e Forma de Pagamento: Sem custo.